A dispensação de medicamentos é o ato profissional farmacêutico, de atendimento a um paciente com necessidades e características específicas, sendo uma das últimas oportunidades de identificar, corrigir ou reduzir possíveis riscos associados à terapêutica medicamentosa. Na dispensação, o farmacêutico poderá substituir o medicamento prescrito nas seguintes situações:
✂️ a) Substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico correspondente ou por um medicamento similar e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, desde que não haja restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho. ✂️ b) Substituição do medicamento de referência prescrito, exclusivamente, pelo genérico correspondente e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, desde que não haja restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho. ✂️ c) Substituição do medicamento genérico prescrito pelo medicamento de referência correspondente ou por um medicamento similar e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, desde que não haja restrições expressas pelo prescritor, de próprio punho. ✂️ d) Substituição do medicamento de referência prescrito pelo genérico correspondente ou por um medicamento similar e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, independente de restrições expressas pelo prescritor. ✂️ e) Substituição do medicamento de referência prescrito exclusivamente, pelo genérico correspondente e, neste caso, deve colocar seu carimbo, no qual constam seu nome, inscrição no CRF e datar e assinar, independente de restrições expressas pelo prescritor.