De acordo com a Lei 1.595/2001, que dispõe sobre o regime próprio de previdência municipal, do Município de Viana, são princípios do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI, exceto:
a) Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
b) Estabelecimento dos instrumentos para a atuação, controle e supervisão, no campo previdenciário, administrativo, técnico, atuarial e econômico-financeiro observada a legislação federal;
c) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação de entidades de classe e associações de servidores ativos e inativos, e pensionistas;
d) Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões, garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira e conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
e) Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com os servidores inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;