A portaria do Ministério da Saúde que estabelece normas de prevenção e contro...

A portaria do Ministério da Saúde que estabelece normas de prevenção e controle da malária e dengue tem o número XX/GM, do dia (X-1), do mês (X-3), do ano de dois mil e (X/2), onde X é um número na...


A portaria do Ministério da Saúde que estabelece normas de prevenção e controle da malária e dengue tem o número XX/GM, do dia (X-1), do mês (X-3), do ano de dois mil e (X/2), onde X é um número natural maior do que 2 e menor do que 6. Qual é o número desta portaria?

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  • Clau Oliveira
    Clau Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Como fazer esse cálculo?
  • eduardo cesar da silva
    eduardo cesar da silva
    31/12/1969 • 21:00
    o raciocínio é assim:
    " (...) tem o número XX/GM, do dia (X-1), do mês (X-3), do ano de dois mil e (X/2), onde X é um número natural maior do que 2 e menor do que 6..."

    o GM não importa pois seria a portaria. o primeiro Xx refere-se a o número da portaria que será natural entre 2 e 6, como ele será dividido, então terá que ser inteira a divisão, já que não existe ano 2010 ,5 ou 2014.35... restando apenas no intervalo de 2 e 6 o numero 4 ,pois 3 dividido e o 5 darão números decimais, ou seja, não exatos.
    a divisão da data sera para dia (x-1) e a do mês será (x-3) multiplicando os resultados já que não há sinal e interpreta-se como multiplicação. e para achar o ano de dois mil e (NÃO SABEMOS) será por (x/2) para achar o ano.
    resultando:
    como o único número entre 2 e 6 que dará divisão exata é o 4, então basta substituir.
    achar o dia =( X-1 ) = 4-1 = 3.
    achar o mês = (X-3) = 1, logo mês de janeiro
    achar o final do ano de 2000 e X ( não sabemos) = (X/2) = 4/2 = 2. logo 2002.
  • eduardo cesar da silva
    eduardo cesar da silva
    31/12/1969 • 21:00
    continuando:
    o XX/GM da portaria será: XX = ao número que achamos entre 2 e 6 que seja maior que 2 e menor que 6. logo a divisão era somente correta com o 4. então o XX = 4 também. o GM não importa nem a questão nos dá detalhe sobre ele.

    logo ficará:
    PORTARIA 44/GM do dia 3 do mês 1(JANEIRO) de 2002.

    LETRA B.
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