Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 07:52
Gabarito: d) O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, e destina-se a garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A questão aborda as famílias em situação de maior vulnerabilidade social que podem receber o BPC. A alternativa d) menciona crianças e adolescentes com deficiência que estejam fora da escola e de atividades socioeducativas, o que indica uma situação de vulnerabilidade social relevante, pois a exclusão escolar e social agrava a condição de vulnerabilidade dessas pessoas.
As outras alternativas apresentam condições muito restritas ou incorretas, como "apenas idosos em situação de rua" (a), "crianças que não frequentam atividades educativas" (b), ou "apenas pessoas com deficiência em situação de dependência" (e), que não abrangem o critério legal do BPC, que é mais amplo e inclui a deficiência e a vulnerabilidade socioeconômica.
Portanto, a alternativa d) é a que melhor representa a situação de vulnerabilidade social contemplada pelo BPC, conforme o entendimento legal e social vigente.
Checagem dupla: Revisando a Lei nº 8.742/1993 e os critérios do BPC, confirma-se que o benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, e que a exclusão escolar e social de crianças e adolescentes com deficiência é um fator de vulnerabilidade reconhecido, reforçando a escolha da alternativa d).
A questão aborda as famílias em situação de maior vulnerabilidade social que podem receber o BPC. A alternativa d) menciona crianças e adolescentes com deficiência que estejam fora da escola e de atividades socioeducativas, o que indica uma situação de vulnerabilidade social relevante, pois a exclusão escolar e social agrava a condição de vulnerabilidade dessas pessoas.
As outras alternativas apresentam condições muito restritas ou incorretas, como "apenas idosos em situação de rua" (a), "crianças que não frequentam atividades educativas" (b), ou "apenas pessoas com deficiência em situação de dependência" (e), que não abrangem o critério legal do BPC, que é mais amplo e inclui a deficiência e a vulnerabilidade socioeconômica.
Portanto, a alternativa d) é a que melhor representa a situação de vulnerabilidade social contemplada pelo BPC, conforme o entendimento legal e social vigente.
Checagem dupla: Revisando a Lei nº 8.742/1993 e os critérios do BPC, confirma-se que o benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, e que a exclusão escolar e social de crianças e adolescentes com deficiência é um fator de vulnerabilidade reconhecido, reforçando a escolha da alternativa d).