Em virtude de mudança das condições fáticas que ensejaram a celebração de con...

Em virtude de mudança das condições fáticas que ensejaram a celebração de contrato de prestação de serviços de natureza contínua, determinada entidade da Administração pretende promover a alteraçã...


Em virtude de mudança das condições fáticas que ensejaram a celebração de contrato de prestação de serviços de natureza contínua, determinada entidade da Administração pretende promover a alteração do contrato, para fins de supressão de seu objeto, que resultará na diminuição do equivalente a 35% de seu valor inicial atualizado. À luz da Lei no 8.666/93, essa situação é

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  • Nilton Aizawa
    Nilton Aizawa
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Assim, sendo os limites de 25% e 50% não serão considerados nesta questão.
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