Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o itema seguir.

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Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
 
O agente público que, no exercício de suas funções, enriquece ilicitamente deve perder os bens acrescidos irregularmente ao seu patrimônio.
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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    08/02/2018 • 17:29
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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