Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o itema seguir.

Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o itema seguir. Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelarpara ser evitada uma possível influência na apuraç...


Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
 
Caso tenha sido afastado do exercício como medida cautelar para ser evitada uma possível influência na apuração de uma irregularidade, o servidor investigado deixará de receber remuneração.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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