Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.
Com base nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir. A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compati...
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