A respeito do ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

A respeito do ato administrativo, julgue os itens que se seguem. Nem todo ato praticado pelo Poder Executivo é ato administrativo, podendo, por exemplo, ser ato político.


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  • LEONARDO MATEUS VELOZO
    LEONARDO MATEUS VELOZO
    15/02/2018 • 19:53
    Ato político significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na Constituição Brasileira. Está diretamente relacionado à liberdade de planejar e direcionar as atividades públicas, não sendo um ato limitado a um Poder ou um órgão. Esta é a principal diferença entre um ato político e um ato administrativo.
    Os atos administrativos são determinados pela Administração Pública e regem-se através do Direito Público. São atos jurídicos e, como tal, têm como propósito constituir, adquirir, modificar, resguardar, suspender ou anular direitos.
    De acordo com o princípio da separação de poderes, os atos políticos não podem ser controlados pelo judiciário. No entanto, em algumas situações como ofensa aos direitos individuais ou coletivos, ou ainda, inconstitucionalidade, há possibilidade de controle judicial.
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