- Segundo oart. 22daLOM, os cargos em comissão, criados por Lei, em n...
Responda: - Segundo oart. 22daLOM, os cargos em comissão, criados por Lei, em número e remuneração específica e com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento são de liv...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) nomeação e exoneração.
O artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM) trata dos cargos em comissão, que são aqueles destinados a funções de chefia, assessoramento ou assistência, criados por lei com número e remuneração específicos.
Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a autoridade competente pode nomear ou exonerar os ocupantes desses cargos sem a necessidade de concurso público, respeitando apenas os critérios e requisitos gerais estabelecidos para o provimento de cargos municipais.
A alternativa 'c' é a correta porque expressa exatamente essa característica dos cargos em comissão, conforme previsto na legislação municipal.
As outras alternativas apresentam termos incorretos, como 'admissão' e 'demissão', que são mais comuns em contratos de trabalho, ou 'indicação do Prefeito Municipal', que não é o termo legal utilizado para o provimento desses cargos.
O artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM) trata dos cargos em comissão, que são aqueles destinados a funções de chefia, assessoramento ou assistência, criados por lei com número e remuneração específicos.
Esses cargos são de livre nomeação e exoneração, ou seja, a autoridade competente pode nomear ou exonerar os ocupantes desses cargos sem a necessidade de concurso público, respeitando apenas os critérios e requisitos gerais estabelecidos para o provimento de cargos municipais.
A alternativa 'c' é a correta porque expressa exatamente essa característica dos cargos em comissão, conforme previsto na legislação municipal.
As outras alternativas apresentam termos incorretos, como 'admissão' e 'demissão', que são mais comuns em contratos de trabalho, ou 'indicação do Prefeito Municipal', que não é o termo legal utilizado para o provimento desses cargos.
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