Gabarito: a)
O juiz federal, ao julgar mandado de segurança contra ato de autoridade de ministério, realmente não pode revogar o ato administrativo. O que ele pode fazer é conceder a segurança para anular ou suspender o ato ilegal, mas a revogação é um ato discricionário da própria administração pública. Ou seja, o juiz não substitui a vontade administrativa, apenas verifica a legalidade do ato. Por isso, a afirmativa está certa.
O juiz federal, ao julgar mandado de segurança contra ato de autoridade de ministério, realmente não pode revogar o ato administrativo. O que ele pode fazer é conceder a segurança para anular ou suspender o ato ilegal, mas a revogação é um ato discricionário da própria administração pública. Ou seja, o juiz não substitui a vontade administrativa, apenas verifica a legalidade do ato. Por isso, a afirmativa está certa.