Pela Lei nº 8112/90, a acumulação ilegal de cargos públicos é punida com:

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  • Henrique Gesser
    Henrique Gesser
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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