O prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar de rito sumá...

O prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar de rito sumário, sem prorrogação, não pode ser superior ao seguinte número de dias:


O prazo para a conclusão de processo administrativo disciplinar de rito sumário, sem prorrogação, não pode ser superior ao seguinte número de dias:

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  • Gian Siqueira
    Gian Siqueira
    31/12/1969 • 21:00
    8112
    artigo 133
    § 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem
  • wanderson quaresma nicolau
    wanderson quaresma nicolau
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar
    não excederá sessenta dias, contados da data de
    publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    questão anulada!!!

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