8112
artigo 133
§ 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem
wanderson quaresma nicolau
30/06/2016 • 10:15
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar
não excederá sessenta dias, contados da data de
publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
questão anulada!!!
publicidade
🍪
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.