A penalidade disciplinar mais leve prevista na Lei nº 8112/90 é:

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  • Henrique Gesser
    Henrique Gesser
    03/08/2014 • 11:09
    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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