A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica subordinada à seguinte condiç...

A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica subordinada à seguinte condição:


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A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica subordinada à seguinte condição:
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  • Henrique Gesser
    Henrique Gesser
    03/08/2014 • 21:16
    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
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