CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), É OBRIGATÓRIO. MAS COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NÃO É .
RUBENS RODRIGUES DE MESQUITA
30/09/2015 • 09:08
a resposta correta é a letra E, CPF é exigido sim
Adilson
03/03/2016 • 11:05
O disposto no artigo 5º da Lei 8112/90:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
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