Questões Direito Administrativo
Não é requisito básico para investidura em cargo ...
Responda: Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:
💬 Comentários
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Por Adelinda Aparecida Del Padre em 31/12/1969 21:00:00
Como assim? Cpf não é exigível?

Por DANIELLE MENDES DA CUNHA em 31/12/1969 21:00:00
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), É OBRIGATÓRIO. MAS COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NÃO É .

Por RUBENS RODRIGUES DE MESQUITA em 31/12/1969 21:00:00
a resposta correta é a letra E, CPF é exigido sim
Por Adilson em 31/12/1969 21:00:00
O disposto no artigo 5º da Lei 8112/90:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
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