Não é requisito básico para investidura...

Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:


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Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:
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  • Adelinda Aparecida Del Padre
    Adelinda Aparecida Del Padre
    18/06/2015 • 12:23
    Como assim? Cpf não é exigível?
  • DANIELLE MENDES DA CUNHA
    DANIELLE MENDES DA CUNHA
    29/07/2015 • 17:09
    CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), É OBRIGATÓRIO. MAS COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NÃO É .
  • RUBENS RODRIGUES DE MESQUITA
    RUBENS RODRIGUES DE MESQUITA
    30/09/2015 • 09:08
    a resposta correta é a letra E, CPF é exigido sim
  • Adilson
    Adilson
    03/03/2016 • 11:05
    O disposto no artigo 5º da Lei 8112/90:

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
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