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Não é requisito básico para investidura em cargo ...

Responda: Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:


Q4987 | Direito Administrativo, Técnico Judiciário, TJ AM, FJPF

Não é requisito básico para investidura em cargo público de servidor do sexo masculino:

💬 Comentários

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Adelinda Aparecida Del Padre
Por Adelinda Aparecida Del Padre em 31/12/1969 21:00:00
Como assim? Cpf não é exigível?
Usuário
Por DANIELLE MENDES DA CUNHA em 31/12/1969 21:00:00
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF), É OBRIGATÓRIO. MAS COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NÃO É .
Usuário
Por RUBENS RODRIGUES DE MESQUITA em 31/12/1969 21:00:00
a resposta correta é a letra E, CPF é exigido sim
Adilson
Por Adilson em 31/12/1969 21:00:00
O disposto no artigo 5º da Lei 8112/90:

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".
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