A função administrativa é caracterizada por prover de maneira imediata e conc...

A função administrativa é caracterizada por prover de maneira imediata e concreta às exigências individuais ou coletivas de modo a satisfazer os interesses públicos previstos em lei. Para o exercíc...


A função administrativa é caracterizada por prover de maneira imediata e concreta às exigências individuais ou coletivas de modo a satisfazer os interesses públicos previstos em lei. Para o exercício da função pública, a Administração pratica diversos atos. Com relação a esses atos,  

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  • jose cibralio ferreira da silva
    jose cibralio ferreira da silva
    31/12/1969 • 21:00
    Autoexecutoriedade:

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. A autoexecutoriedade depende de lei autorizativa ou de se tratar de medida urgente.
  • lisses
    lisses
    31/12/1969 • 21:00
    Meios diretos: imperatividade (determina que se cumpra)
    Meios indiretos: exigibilidade (se nao cumprir, administracão aplica sanção)
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