No que toca à responsabilidade civil dos servidores pelos danos causados ao e...

No que toca à responsabilidade civil dos servidores pelos danos causados ao erário, a Constituição Federal prevê, em seu art. 37, §5º., que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos...


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No que toca à responsabilidade civil dos servidores pelos danos causados ao erário, a Constituição Federal prevê, em seu art. 37, §5º., que “a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Posicionando-se a respeito do tema, o Supremo Tribunal Federal decidiu que 
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  • lisses
    lisses
    30/01/2019 • 12:25
    INFORMATIVO 813 - STF
    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.
    Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º).
    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral)
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