herbert dos santos silva
06/04/2023 • 12:59
Agnaldo
Art. 80. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em
quantia equivalente ao menor vencimento da carreira dos servidores efetivos, inclusive no
caso de natimorto.
com base na lei 10.432/2015 ambos receberão.
Art. 80. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em
quantia equivalente ao menor vencimento da carreira dos servidores efetivos, inclusive no
caso de natimorto.
com base na lei 10.432/2015 ambos receberão.