"Y", servidor público do Tribunal Regional do Trabalho foi designado para su...

"Y", servidor público do Tribunal Regional do Trabalho foi designado para substituir "Z", que está regularmente afastado de sua função de dirigente de unidade. Nesse caso, "Y"


"Y", servidor público do Tribunal Regional do Trabalho foi designado para substituir "Z", que está regularmente afastado de sua função de dirigente de unidade. Nesse caso, "Y"

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  • Josue Marques dos Santos Filho
    Josue Marques dos Santos Filho
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia
    e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo
    dirigente máximo do órgão ou entidade.
    § 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do
    cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de
    natureza especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
    do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela
    remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • ingrid melo
    ingrid melo
    31/12/1969 • 21:00
    da substituição
    art 38-os servidores investidos em cargo ou função de direção, chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou,no caso de omissão,previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
    p1=o substituto assumira automática e cumulativamente,sem prejuízo do cargo que ocupa,o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de natureza especial,nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.hipótese que devera optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
    p2-o substituto fará jus a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou chefia ou cargo de natureza especial,nos casos de afastamento ou impedimentos legais do titular,superiores a trinta dias consecutivos,paga na proporção dos dias de efetiva substituição,que excederem o referido período.
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