Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Determinado policial civil, valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegu...
Determinado policial civil, valendo-se da prerrogativa que o cargo lhe assegura, ingressou em uma casa de espetáculos, na qual iria ocorrer um show de pagode, sem pagar o ingresso correspondente, s...
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.