No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96a110.

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96a110. O agente que cultiva, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de substância capaz de causar dep...


No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de 96 a 110.

O agente que cultiva, para consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de substância capaz de causar dependência física submete-se aos procedimentos do juizado especial criminal.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito CERTO

    LEI Nº 11.343

    Art. 48. § 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

    Art. 28. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    -

    LEI Nº 9.099

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.