De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição de candidat...

De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos


De acordo com o entendimento do STF, no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos estão impedidos de restringi-la, com exceção dos casos em que essas tatuagens violem valores constitucionais.

    Isso significa que, em regra, as tatuagens não podem ser motivo para impedir a participação de um candidato em um concurso público, a menos que a tatuagem viole valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, entre outros princípios fundamentais.
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