Gabarito: a)
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos estão impedidos de restringi-la, com exceção dos casos em que essas tatuagens violem valores constitucionais.
Isso significa que, em regra, as tatuagens não podem ser motivo para impedir a participação de um candidato em um concurso público, a menos que a tatuagem viole valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, entre outros princípios fundamentais.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere à inscrição de candidatos que possuam tatuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicos estão impedidos de restringi-la, com exceção dos casos em que essas tatuagens violem valores constitucionais.
Isso significa que, em regra, as tatuagens não podem ser motivo para impedir a participação de um candidato em um concurso público, a menos que a tatuagem viole valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, entre outros princípios fundamentais.