ID: 50684• Direito Tributário• CESPE CEBRASPE• MPE RR• Promotor de Justiça SubstitutoA imunidade tributária assegurada às instituições de educação sem fins lucrativos garante imunidade apenas para os✂️A)impostos, não vedando a instituição de outras modalidades de tributos.✂️B)tributos que incidam sobre sua renda e seu patrimônio, não afastando a cobrança de tributos que incidam sobre os serviços por elas prestados.✂️C)impostos e contribuições sociais, não impedindo a cobrança de taxas, empréstimos compulsórios e contribuições de melhoria.✂️D)tributos de competência da União, não prevendo a não incidência de tributos que sejam de competência dos estados, dos municípios ou do DF.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro