Theodósio, servidor público, foi convidado a cursar pós-graduação no exterio...

Theodósio, servidor público, foi convidado a cursar pós-graduação no exterior. Foi-lhe deferido o requerimento de afastamento para realizar esse estudo. Nesse caso,


Theodósio, servidor público, foi convidado a cursar pós-graduação no exterior. Foi-lhe deferido o requerimento de afastamento para realizar esse estudo. Nesse caso,

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  • Júlio César Costa
    Júlio César Costa
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com o Art.95 do RJU, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9527, de 10/12/97, afastamentos de servidores em estágio probatório, só podem ser concedidas quando forem afastamentos do país.

    “Art. 95 – O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º – A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.”
  • anderson
    anderson
    31/12/1969 • 21:00
    Art.95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem
    autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
    Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    §1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente
    decorridoigualperíodo, serápermitida nova ausência.
    §2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou
    licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento,
    ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
  • Larissa Pacheco Andrade
    Larissa Pacheco Andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Acredito que a letra E só estaria certa se tratasse de doutorado. para mestrado é 3 anos!
  • Ricardo Luís Guimarães dos Santos
    Ricardo Luís Guimarães dos Santos
    31/12/1969 • 21:00
    A letra "e" erra quando usa o termo "Jamais" quando a lei prevê uma ressalva.
  • Sígrid Degobi
    Sígrid Degobi
    31/12/1969 • 21:00
    laripacheco, trata-se de afastamento pra estudo/missão no exterior. O afastamento para pós-graduação vale apenas dentro do país. Independente se for graduação, mestrado, doutorado, etc, se for no exterior, trata-se de afastamento para estudo/missão no exterior. E, segundo a lei, o prazo não poderá exceder 4 anos e dependerá de autorização do PR. Pelo visto a pessoa tentou fazer uma pegadinha!
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