Não constitui órgão pertencente à Administração Superior do Ministério Público.

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Não constitui órgão pertencente à Administração Superior do Ministério Público.
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 17:30
    Gabarito: b) A Direção-Geral do Ministério Público não é considerada um órgão pertencente à Administração Superior do Ministério Público.

    A Administração Superior do Ministério Público é composta por órgãos que exercem funções de direção, controle e supervisão da instituição, como a Corregedoria-Geral, que atua na fiscalização disciplinar; o Conselho Superior, que é órgão colegiado de deliberação; a Procuradoria-Geral de Justiça, que é o órgão máximo da instituição em âmbito estadual; e o Colégio de Procuradores de Justiça, que reúne membros para decisões importantes.

    A Direção-Geral, por sua vez, é um órgão administrativo que presta suporte técnico e administrativo, mas não integra a Administração Superior, que é composta pelos órgãos de direção e controle previstos na legislação específica, como a Lei Orgânica do Ministério Público do respectivo estado ou a Constituição Estadual.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, pois a Direção-Geral não pertence à Administração Superior do Ministério Público, diferentemente dos demais órgãos listados nas outras alternativas.
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