um exemplo de fato gerador vinculado seriam os impostos indiretos que recaem sobre o consumo como o PIS e COFINS. Eles não levam em consideração a capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Diferente dos não vinculados como o IR em que a aferição de renda e sua capacidade contributiva é levada em consideração.
Entre os princípios constitucionais de Direito Tributário, a capacidade contr...
Entre os princípios constitucionais de Direito Tributário, a capacidade contributiva encontra aplicação plena aos tributos com fato gerador vinculado, na medida em estes apontam critérios de justiç...
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- os vinculados só dependem da incidência do fato gerador não levando em consideração a ação do sujeito passivo para mais ou menos influenciar tal fato. Já os não vinculados dependem de uma atuação mais afirmativa e completa que molda o fato gerador para elevar ou diminuir o tributo, levando em consideração aspectos dessa ação e do próprio sujeito passivo.