julio henrique coimbra
19/06/2020 • 22:50
um exemplo de fato gerador vinculado seriam os impostos indiretos que recaem sobre o consumo como o PIS e COFINS. Eles não levam em consideração a capacidade contributiva dos sujeitos passivos. Diferente dos não vinculados como o IR em que a aferição de renda e sua capacidade contributiva é levada em consideração.