Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente...

Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.


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Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.

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  • Ernandes Santos Euzebio
    Ernandes Santos Euzebio
    11/09/2018 • 08:54
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Como se vê no caput do art: compete ao municípios, não exclusivamente.
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