Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Munic...
Responda: Segundo o artigo 156, III, da Constituição Federal, compete exclusivamente aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza.
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Por Ernandes Santos Euzebio em 31/12/1969 21:00:00
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Como se vê no caput do art: compete ao municípios, não exclusivamente.
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Como se vê no caput do art: compete ao municípios, não exclusivamente.
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