O crime de omissão de lealdade não admite a modalidade culposa, apenas dolosa ( Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: reclusão – 03 a 05 anos) – O crime de incitamento pode ser praticado por qualquer pessoa (Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: (Incitar: provocar)
Pena – reclusão, de 02 dois a 04 quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.) - a conspiração tem a pena excluída quando o agente comunica o fato em tempo hábil para contê-lo ( Art. 162 Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.)
Alternativa Correta “A”.
Pena – reclusão, de 02 dois a 04 quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.) - a conspiração tem a pena excluída quando o agente comunica o fato em tempo hábil para contê-lo ( Art. 162 Parágrafo único. É isento de pena aquele que, antes da execução do crime e quando era ainda possível evitar-lhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou.)
Alternativa Correta “A”.