Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Um servidor ocupante de cargo em comissão, sem prejuízo das atribuições dess...
Um servidor ocupante de cargo em comissão, sem prejuízo das atribuições desse cargo,
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- art. 9- a nomeação far-se-á
I -em caráter efetivo,quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II -em comissão,inclusive na condição de interino,para cargos de confiança vagos
p.u.o servidor ocupante de cargo de comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício,interinamente, em outro cargo de confiança,sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa,hipótese que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade