Não entendi ...
na letra da lei é assim :
A NOVA DEFINIÇÃO DE "INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO"
Efeitos da Lei 10.259 de 2001 que instituiu os Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal
Cláudio DellOrto
Juiz de Direito no Estado do Rio de Janeiro, Conferencista da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Pesquisador da Universidade Católica de Petrópolis-RJ
A Lei 10.259 de 12.07.2001, com vigência a partir de 13 de janeiro de 2002, estabelece em seu art. 2o. parágrafo único uma nova definição para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Diz a nova Lei, que "Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa."
na letra da lei é assim :
A NOVA DEFINIÇÃO DE "INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO"
Efeitos da Lei 10.259 de 2001 que instituiu os Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal
Cláudio DellOrto
Juiz de Direito no Estado do Rio de Janeiro, Conferencista da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Pesquisador da Universidade Católica de Petrópolis-RJ
A Lei 10.259 de 12.07.2001, com vigência a partir de 13 de janeiro de 2002, estabelece em seu art. 2o. parágrafo único uma nova definição para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
Diz a nova Lei, que "Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa."