São infrações penais de menor potencial ofensivo:

São infrações penais de menor potencial ofensivo:


São infrações penais de menor potencial ofensivo:

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  • Ivan Luis Ramos da Costa
    Ivan Luis Ramos da Costa
    31/12/1969 • 21:00
    Não entendi ...

    na letra da lei é assim :

    A NOVA DEFINIÇÃO DE "INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO"

    Efeitos da Lei 10.259 de 2001 que instituiu os Juizados Especiais Criminais no âmbito da Justiça Federal

    Cláudio DellOrto
    Juiz de Direito no Estado do Rio de Janeiro, Conferencista da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Pesquisador da Universidade Católica de Petrópolis-RJ

    A Lei 10.259 de 12.07.2001, com vigência a partir de 13 de janeiro de 2002, estabelece em seu art. 2o. parágrafo único uma nova definição para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

    Diz a nova Lei, que "Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa."
  • RAFAEL FIGUEIREDO DIAS
    RAFAEL FIGUEIREDO DIAS
    31/12/1969 • 21:00
    Discordo da resposta (letra A), pois segundo o texto de lei n.º11.313/06 abaixo, a resposta correta é a letra B:

    Lei n.º 9.099/95
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Lei n.º11.313/06
    Art. 1o Os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    ”Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (NR)
  • ARTHUR DE BARROS SOARES
    ARTHUR DE BARROS SOARES
    31/12/1969 • 21:00
    a) todas as contravenções penais, independentemente da pena prevista, e, ainda, os crimes com pena máxima não superior a dois anos.
  • Marcos correia da rocha
    Marcos correia da rocha
    31/12/1969 • 21:00
    Lei n.º 9.099/95
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • ANA PAULA EUFRÁZIO MATHIELLO
    ANA PAULA EUFRÁZIO MATHIELLO
    31/12/1969 • 21:00
    As letras a) e b) dizem, praticamente, a mesma coisa. Entretanto a letra B está mais completa com menos palavras.

    Essa explicação está melhor: "A Lei nº 10.259 (instituindo os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal), de 12.07.2001, que, em seu artigo 2.º, parágrafo único, assim conceitua: “Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, os crimes que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa.”
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