O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, co...

O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a p...


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O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e 
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    18/10/2025 • 11:33
    A questão refere-se à Lei n. 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. O artigo específico que trata da fixação das penas é o artigo 42, que diz o seguinte: "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente."

    Vamos verificar as opções dadas:

    a) os motivos do agente.
    b) a culpabilidade do agente.
    c) os antecedentes do agente.
    d) a conduta social do agente.
    e) a condição financeira do agente.

    Comparando com o texto da lei, a resposta correta é:

    Gabarito: d) a conduta social do agente.

    O artigo 42 da Lei de Drogas especifica que, além da natureza e quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente são fatores preponderantes na fixação das penas, o que corresponde à opção "d".
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