O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro. A política do CMN objetiva:
✂️ A) regular o valor interno e externo da moeda;
✂️ B) controlar exclusivamente o fluxo de capitais estrangeiros;
✂️ C) realizar operações de redesconto e empréstimos, como instrumento de política monetária como auxílio a problemas de liquidez;
✂️ D) fiscalizar a interferência de outras sociedades nos mercados financeiros e de capitais;
✂️ E) emitir papel moeda e moeda metálica.
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As Instituições Financeiras podem ser classificadas em monetárias e não monetárias. Entre as instituições financeiras monetárias, encontram-se:
✂️ A) Bancos Comerciais e Bancos de Investimento;
✂️ B) Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento;
✂️ C) Bancos Comerciais e Bancos de Desenvolvimento;
✂️ D) Bancos de Investimento e Caixas Econômicas;
✂️ E) Bancos Comerciais e Caixas Econômicas.
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O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por esse motivo estão no topo do organograma, ou seja, as outras instituições têm que, obrigatoriamente, acatar as decisões do sistema normativo. Entre as entidades que compõem o Sistema Normativo, encontram-se:
✂️ A) sociedades corretivas e distribuidoras;
✂️ B) bancos múltiplos e de investimento;
✂️ C) Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
✂️ D) Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil;
✂️ E) Bolsa de Valores e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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