As Instituições Financeiras podem ser classificadas em monetárias e não monetárias. Entre as instituições financeiras monetárias, encontram-se:
O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por esse motivo estão no topo do organograma, ou seja, as outras instituições têm que, obrigatoriamente, acatar as decisões do sistema normativo. Entre as entidades que compõem o Sistema Normativo, encontram-se:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Não cabem ao CMN funções executivas.
O número de membros do CMN foi variável desde a sua criação (31/12/1964), de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada Governo. Em razão da Lei nº 9.069/95, em vigor, o CMN passou a ser integrado por: