Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a so...

Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a sociedade empresária Telha Empreendimentos Turísticos Ltda. pela qual o primeiro terá a propriedade fiduciária em caráter ...


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Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a sociedade empresária Telha Empreendimentos Turísticos Ltda. pela qual o primeiro terá a propriedade fiduciária em caráter resolúvel de certo bem móvel fungível, em garantia do financiamento concedido, e a segunda, uso e gozo do referido bem. De acordo com as disposições legais relativas a esse contrato e ao procedimento de cobrança, é correto afirmar que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida:
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    21/10/2025 • 14:41
    Gabarito: a) O contrato descrito é uma propriedade fiduciária em garantia sobre bem móvel fungível, regulada pela Lei nº 9.514/1997 e pelo Código Civil, especialmente nos artigos que tratam da propriedade fiduciária e da garantia fiduciária.

    Na propriedade fiduciária, o devedor permanece com a posse direta do bem, podendo usá-lo e gozá-lo, enquanto o credor detém a propriedade resolúvel, que se consolida em caso de inadimplemento.

    Em caso de inadimplemento, o credor fiduciário tem o direito de vender o bem diretamente, sem necessidade de leilão, hasta pública ou qualquer medida judicial prévia, conforme previsto no artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, que regula a propriedade fiduciária no âmbito imobiliário, e por analogia e entendimento jurisprudencial, aplica-se também aos bens móveis fungíveis.

    As alternativas b), c), d) e e) apresentam procedimentos que não condizem com a natureza da propriedade fiduciária em garantia, pois não há necessidade de protesto, busca e apreensão, adjudicação judicial imediata, retenção pelo devedor ou depósito judicial para evitar alienação extrajudicial.

    Portanto, a alternativa correta é a a), pois reflete o procedimento legal e prático adotado em contratos de propriedade fiduciária sobre bens móveis fungíveis em garantia de financiamento.
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