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Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a sociedade em...
Responda: Foi celebrado contrato no âmbito do mercado financeiro entre o Banco W e a sociedade empresária Telha Empreendimentos Turísticos Ltda. pela qual o primeiro terá a propriedade fiduciária em caráter ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O contrato descrito é uma propriedade fiduciária em garantia sobre bem móvel fungível, regulada pela Lei nº 9.514/1997 e pelo Código Civil, especialmente nos artigos que tratam da propriedade fiduciária e da garantia fiduciária.
Na propriedade fiduciária, o devedor permanece com a posse direta do bem, podendo usá-lo e gozá-lo, enquanto o credor detém a propriedade resolúvel, que se consolida em caso de inadimplemento.
Em caso de inadimplemento, o credor fiduciário tem o direito de vender o bem diretamente, sem necessidade de leilão, hasta pública ou qualquer medida judicial prévia, conforme previsto no artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, que regula a propriedade fiduciária no âmbito imobiliário, e por analogia e entendimento jurisprudencial, aplica-se também aos bens móveis fungíveis.
As alternativas b), c), d) e e) apresentam procedimentos que não condizem com a natureza da propriedade fiduciária em garantia, pois não há necessidade de protesto, busca e apreensão, adjudicação judicial imediata, retenção pelo devedor ou depósito judicial para evitar alienação extrajudicial.
Portanto, a alternativa correta é a a), pois reflete o procedimento legal e prático adotado em contratos de propriedade fiduciária sobre bens móveis fungíveis em garantia de financiamento.
Na propriedade fiduciária, o devedor permanece com a posse direta do bem, podendo usá-lo e gozá-lo, enquanto o credor detém a propriedade resolúvel, que se consolida em caso de inadimplemento.
Em caso de inadimplemento, o credor fiduciário tem o direito de vender o bem diretamente, sem necessidade de leilão, hasta pública ou qualquer medida judicial prévia, conforme previsto no artigo 26 da Lei nº 9.514/1997, que regula a propriedade fiduciária no âmbito imobiliário, e por analogia e entendimento jurisprudencial, aplica-se também aos bens móveis fungíveis.
As alternativas b), c), d) e e) apresentam procedimentos que não condizem com a natureza da propriedade fiduciária em garantia, pois não há necessidade de protesto, busca e apreensão, adjudicação judicial imediata, retenção pelo devedor ou depósito judicial para evitar alienação extrajudicial.
Portanto, a alternativa correta é a a), pois reflete o procedimento legal e prático adotado em contratos de propriedade fiduciária sobre bens móveis fungíveis em garantia de financiamento.
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