São requisitos para a promoção, a serem cumpridos pelo titular de cargo efeti...

São requisitos para a promoção, a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo,exceto:


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São requisitos para a promoção, a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo, exceto:
Fonte: Lei complementar nº 668, artigo 12, § 3º. 
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    30/12/2024 • 07:37
    Gabarito: c)

    De acordo com a Lei complementar nº 668, artigo 12, § 3º, os requisitos para a promoção a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo são:

    a) encontrar-se em efetivo exercício;
    b) não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei;
    c) não ter mais do que 10 (dez) faltas justificadas registradas em ficha funcional, considerando-se injustificadas aquelas previstas em lei;
    d) comprovar a frequência ou docência em curso de aperfeiçoamento e atualização, homologados pela Secretaria de Estado da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação, com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de duração.

    Portanto, o requisito que não faz parte das exigências para a promoção é o item c), que menciona não ter mais do que 10 faltas justificadas registradas em ficha funcional.
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