Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, o artigo 27 diz qu...

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, o artigo 27 diz que: “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes(...).” As diretrize...


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Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente, o artigo 27 diz que: “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes (...).” As diretrizes que completam o enunciado acima são, exceto
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/12/2024 • 07:37
    Gabarito: b)

    O artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece as diretrizes para os conteúdos curriculares da educação básica. Dentre essas diretrizes, temos:

    a) Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
    c) Orientação para o trabalho;
    d) Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

    Portanto, a alternativa b) é a única que não completa corretamente o enunciado, pois a difusão de valores fundamentais ao interesse individual, aos direitos dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem hegemônica não está prevista no artigo 27 da LDB.
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