Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a...

Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:


Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) Voluntária.

    A Lei Estadual nº 11.404/1994, que dispõe sobre normas de execução penal, estabelece que a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento deve ser voluntária. Isso significa que o preso não é obrigado a participar desses processos, embora sua colaboração seja desejável para o sucesso do tratamento e da reintegração social.

    A voluntariedade respeita os direitos fundamentais do indivíduo, evitando coerção ou imposição que poderiam ferir a dignidade da pessoa humana. Além disso, a participação voluntária tende a gerar maior comprometimento e eficácia no tratamento.

    Portanto, apesar de a colaboração ser importante, ela não é imposta como obrigatória, essencial ou imprescindível, mas sim como uma escolha do sentenciado, conforme previsto na legislação estadual mencionada.
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