Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
De acordo com a LDB (n.º 9394/96), a educação tem como objetivo fundamental ...
De acordo com a LDB (n.º 9394/96), a educação tem como objetivo fundamental desenvolver:
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- Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- Resposta = B
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. - A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegura-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios par progredir no trabalho e em estados posteriores.
- A resposta correta é a alternativa:
b) o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9394/96, a educação tem como objetivo fundamental desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Este é um dos princípios básicos da educação no Brasil, visando a formação integral do cidadão.