Segundo o ECA, em seu artigo 54, é dever do poder público assegurar:

Segundo o ECA, em seu artigo 54, é dever do poder público assegurar:


Segundo o ECA, em seu artigo 54, é dever do poder público assegurar:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    A questão está relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente ao artigo 54. Vamos analisar cada alternativa:

    a) Ensino gratuito e obrigatório para o ensino fundamental, médio e superior. - ERRADO. O ECA não trata do ensino superior e sim do ensino fundamental e médio. Além disso, o ensino superior não é obrigatório.

    b) Creche para as crianças a partir dos quatro anos de idade. - ERRADO. O ECA estabelece a obrigatoriedade de creche para crianças de zero a três anos de idade, não a partir dos quatro anos.

    c) A abertura de escolas especiais para crianças emigradas de países latino-americanos. - ERRADO. O ECA não faz menção específica a crianças emigradas de países latino-americanos.

    d) O recenseamento dos educandos no ensino fundamental, a feitura da chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência. - CORRETO. O artigo 54 do ECA estabelece que é dever do poder público assegurar o recenseamento dos educandos no ensino fundamental, a feitura da chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência.

    e) A extinção do trabalho adolescente para evitar a abertura das escolas no período noturno. - ERRADO. O ECA não trata da extinção do trabalho adolescente para evitar a abertura das escolas no período noturno.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) O recenseamento dos educandos no ensino fundamental, a feitura da chamada e zelar junto aos pais ou responsáveis pela frequência.
  • TATIANE DOS SANTOS LACERDA
    TATIANE DOS SANTOS LACERDA
    31/12/1969 • 21:00
    §3º Compete ao poder público recensear os educadores no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência a escola.

    Seria a resposta correta: D
  • dayane mesquita de oliveira
    dayane mesquita de oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística etc...
  • lidiane mendes de oliveira
    lidiane mendes de oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
    de ensino;
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de
    cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
    transporte, alimentação e assistência à saúde.
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
  • lidiane mendes de oliveira
    lidiane mendes de oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    me perdoem a resposta certa é a da colega tatiane1985
    Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e
    zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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