Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Admi...

Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Administrativo no Brasil, Carlos Ari Sundfeld observa: Embora o livro de referência de Bandeira de Mello ...


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Acerca das modernas correntes doutrinárias que buscam repensar o Direito Administrativo no Brasil, Carlos Ari Sundfeld observa:

Embora o livro de referência de Bandeira de Mello continue saindo em edições atualizadas, por volta da metade da década de 1990 começou a perder aos poucos a capacidade de representar as visões do meio – e de influir [...] Ao lado disso, teóricos mais jovens lançaram, com ampla aceitação, uma forte contestação a um dos princípios científicos que, há muitos anos, o autor defendia como fundamental ao direito administrativo [...].

(Adaptado de: Direito administrativo para céticos, 2a ed., p. 53)

O princípio mencionado pelo autor e que esteve sob forte debate acadêmico nos últimos anos é o princípio da 
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    30/09/2025 • 06:25
    Gabarito: c)

    Carlos Ari Sundfeld faz referência ao princípio da supremacia do interesse público, que tem sido objeto de intensos debates e revisões na doutrina do Direito Administrativo. Este princípio, tradicionalmente defendido por Celso Antônio Bandeira de Mello, postula que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado nas ações administrativas.

    A contestação a esse princípio surge com novas perspectivas que buscam um equilíbrio mais refinado entre os interesses públicos e os direitos individuais, refletindo uma visão mais contemporânea e crítica do papel do Estado na sociedade. A crítica se concentra na necessidade de garantir que o princípio não seja usado de maneira abusiva ou como justificativa para ações estatais que possam violar direitos fundamentais.

    Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', que menciona o princípio da supremacia do interesse público, alinhando-se com a discussão apresentada por Sundfeld.

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