ID: 52252• Legislação Estadual• Legislação Estadual de São Paulo• VUNESP• PGE SP• Procurador do Estado• 2018Consideradas as disposições da Constituição Federal e da Lei Paulista n° 13.296, de 2008, sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é correto afirmar:✂️A)o adquirente de veículo usado, com IPVA inadimplido, é responsável, exclusivamente, pelo débito relativo ao exercício em que ocorrer a compra e venda.✂️B)considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no dia 1° de janeiro de cada ano para veículos usados e na data da primeira aquisição pelo consumidor para veículos novos.✂️C)a incorporação de veículo novo ao ativo permanente do fabricante do bem não é fato gerador do IPVA, por não implicar transferência de propriedade. ✂️D)o recolhimento do IPVA incidente na aquisição de veículo novo fica diferido para o dia 1° de janeiro subsequente à aquisição.✂️E)a base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, usado ou novo, conforme fixado por autoridade no lançamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro