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No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item. Tratando-se de lei processual penal, não s...


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  • tarcisio santos araujo
    tarcisio santos araujo
    21/01/2019 • 02:28
    A QUETÃO TA CORRETA!
    O GABARITO TA ERRADO

    Trata-se de método interpretativo de aplicação inaceitável em Processo Penal, quando in partem peiorem (" contra o réu ", em relação ao qual, aliás, presume-se a inocência). Em Direito Processual Penal só se aplica a ANALOGIA, para beneficiar o réu, nunca o contrário!

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    06/12/2021 • 09:50
    Errado.

    A questão quer induzir oa erro por querer confundir com as regras do direito penal que realmente não admite , salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    Já no processo penal admite-se a interpretação in malan parten (aquela onde adota-se lei prejudicial ao réu).
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