No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP)...

No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item. Após regular instrução processual, mesmo q...


No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

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  • pryscilla cenci de barros
    pryscilla cenci de barros
    31/12/1969 • 21:00
    CERTO

    Art. 42 CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    É o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Isso não quer dizer que o MP tem de pedir a condenação do réu, ele pode pedir o arquivamento da ação penal. O que o MP não pode é, uma vez iniciada, desistir da ação penal.

    Logo, o Ministério Público não pode desistir. Isso significa que ele tem que tomar uma atitude: arquivamento. (PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE)
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