Rodrigo Ferreira
EQUIPE
11/10/2021 • 20:06
Errado.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Ou seja, as provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Ou seja, as provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).