No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração ins...

No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes. Caso um veículo em movimento desres...


No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.

Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo.

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  • JOÃO MANOEL DE ANDRADE
    JOÃO MANOEL DE ANDRADE
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    31/12/1969 • 21:00
    Explicação passo a passo

    O uso de arma de fogo por agentes da segurança pública é regulado pelo Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU) e pela legislação brasileira (como o art. 2º da Lei nº 13.060/2014).

    O princípio básico é que o emprego de arma de fogo só é legítimo em situações de risco iminente de morte ou de lesão grave, seja contra os próprios agentes ou contra terceiros.

    No caso descrito — veículo que desrespeita bloqueio da PRF, mas sem representar risco imediato de morte ou lesão grave — o uso de arma de fogo não é autorizado.

    Nessas situações, devem ser utilizados meios não letais ou outras técnicas de abordagem para paralisar o veículo, respeitando os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação.
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