Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir,...
Responda: Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos. A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Br...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Certo.
Entende-se PREVALÊNCIA equivalente a PRIMAZIA. "A proteção dos direitos humanos não se restringe ao domínio reservado do Estado, revelando tratar de um legítimo interesse internacional".
CF 88, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Entende-se PREVALÊNCIA equivalente a PRIMAZIA. "A proteção dos direitos humanos não se restringe ao domínio reservado do Estado, revelando tratar de um legítimo interesse internacional".
CF 88, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
Explicação passo a passo
A Constituição Federal de 1988 garante os direitos fundamentais não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros residentes no país (art. 5º, caput).
Já os estrangeiros que não residem no Brasil, mas estão em território nacional, também podem usufruir de direitos fundamentais, mas isso decorre do princípio da universalidade dos direitos humanos e da própria previsão constitucional de que tais direitos são assegurados a “todos”.
O princípio citado na questão — primazia dos direitos humanos nas relações internacionais — está no art. 4º, II, da CF, e orienta a atuação do Brasil no plano internacional, não sendo a base direta para a extensão dos direitos individuais aos estrangeiros presentes no território.
Portanto, a extensão dos direitos aos estrangeiros decorre da universalidade e aplicabilidade interna dos direitos fundamentais, e não da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.
A Constituição Federal de 1988 garante os direitos fundamentais não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros residentes no país (art. 5º, caput).
Já os estrangeiros que não residem no Brasil, mas estão em território nacional, também podem usufruir de direitos fundamentais, mas isso decorre do princípio da universalidade dos direitos humanos e da própria previsão constitucional de que tais direitos são assegurados a “todos”.
O princípio citado na questão — primazia dos direitos humanos nas relações internacionais — está no art. 4º, II, da CF, e orienta a atuação do Brasil no plano internacional, não sendo a base direta para a extensão dos direitos individuais aos estrangeiros presentes no território.
Portanto, a extensão dos direitos aos estrangeiros decorre da universalidade e aplicabilidade interna dos direitos fundamentais, e não da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários