Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens...

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos. A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Br...


Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Certo.

    Entende-se PREVALÊNCIA equivalente a PRIMAZIA. "A proteção dos direitos humanos não se restringe ao domínio reservado do Estado, revelando tratar de um legítimo interesse internacional".

    CF 88, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    II - prevalência dos direitos humanos;
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    31/12/1969 • 21:00
    Explicação passo a passo

    A Constituição Federal de 1988 garante os direitos fundamentais não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros residentes no país (art. 5º, caput).

    Já os estrangeiros que não residem no Brasil, mas estão em território nacional, também podem usufruir de direitos fundamentais, mas isso decorre do princípio da universalidade dos direitos humanos e da própria previsão constitucional de que tais direitos são assegurados a “todos”.

    O princípio citado na questão — primazia dos direitos humanos nas relações internacionais — está no art. 4º, II, da CF, e orienta a atuação do Brasil no plano internacional, não sendo a base direta para a extensão dos direitos individuais aos estrangeiros presentes no território.

    Portanto, a extensão dos direitos aos estrangeiros decorre da universalidade e aplicabilidade interna dos direitos fundamentais, e não da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais.
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