
Por Leandro Vieira Guimarães em 06/12/2018 08:51:49
São equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.
art. 5º, § 3º, da CRFB
art. 5º, § 3º, da CRFB

Por HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO em 23/12/2018 23:52:27
Não entendi.

Por Rodrigo Ferreira em 06/12/2021 10:01:43🎓 Equipe Gabarite
Errado.
A questão está errada ao afirmar que os tratados que versem sobre direitos humanos aprovados pelo rito previsto na CF/88 e trazido pela questão equivalem às normas constitucionais originárias. Quando, na verdade, eles equivalem às emendas constitucionais.
TRATADOS INTERNACIONAIS:
- Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL
- Outros tratados internacionais sobre direitos humanos = Status de NORMAS SUPRALEGAIS
- Tratados que não sejam de direitos humanos = Status de LEI ORDINÁRIA
A questão está errada ao afirmar que os tratados que versem sobre direitos humanos aprovados pelo rito previsto na CF/88 e trazido pela questão equivalem às normas constitucionais originárias. Quando, na verdade, eles equivalem às emendas constitucionais.
TRATADOS INTERNACIONAIS:
- Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL
- Outros tratados internacionais sobre direitos humanos = Status de NORMAS SUPRALEGAIS
- Tratados que não sejam de direitos humanos = Status de LEI ORDINÁRIA