No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julg...
Responda: No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos. Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em ...
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Por JOÃO MANOEL DE ANDRADE em 31/12/1969 21:00:00
ERRADO!
Positivismo:
Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição.
Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Desta forma, os direitos humanos não podem ser fundamentados de forma inderrogável (aquilo que não se pode anular).
Positivismo:
Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição.
Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Desta forma, os direitos humanos não podem ser fundamentados de forma inderrogável (aquilo que não se pode anular).

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
Explicação passo a passo
A teoria positivista entende que os direitos humanos só existem quando estão positivamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico, ou seja, quando são previstos em normas legais criadas pelo Estado.
Portanto, para o positivismo, os direitos humanos não se fundamentam em uma ordem superior, universal e imutável, mas sim na vontade soberana do legislador e naquilo que está escrito na lei.
Quem defende que os direitos humanos se baseiam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável é a teoria jusnaturalista (direito natural), que considera tais direitos como inerentes à condição humana, independentemente de previsão legal.
A teoria positivista entende que os direitos humanos só existem quando estão positivamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico, ou seja, quando são previstos em normas legais criadas pelo Estado.
Portanto, para o positivismo, os direitos humanos não se fundamentam em uma ordem superior, universal e imutável, mas sim na vontade soberana do legislador e naquilo que está escrito na lei.
Quem defende que os direitos humanos se baseiam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável é a teoria jusnaturalista (direito natural), que considera tais direitos como inerentes à condição humana, independentemente de previsão legal.
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