
Por JOÃO MANOEL DE ANDRADE em 25/01/2019 17:03:31
ERRADO!
Positivismo:
Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição.
Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Desta forma, os direitos humanos não podem ser fundamentados de forma inderrogável (aquilo que não se pode anular).
Positivismo:
Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição.
Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.
Desta forma, os direitos humanos não podem ser fundamentados de forma inderrogável (aquilo que não se pode anular).