No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histó...

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos. Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em ...


🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • JOÃO MANOEL DE ANDRADE
    JOÃO MANOEL DE ANDRADE
    31/12/1969 • 21:00
    ERRADO!

    Positivismo:

    Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição.

    Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Desta forma, os direitos humanos não podem ser fundamentados de forma inderrogável (aquilo que não se pode anular).
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    31/12/1969 • 21:00
    Explicação passo a passo

    A teoria positivista entende que os direitos humanos só existem quando estão positivamente reconhecidos pelo ordenamento jurídico, ou seja, quando são previstos em normas legais criadas pelo Estado.

    Portanto, para o positivismo, os direitos humanos não se fundamentam em uma ordem superior, universal e imutável, mas sim na vontade soberana do legislador e naquilo que está escrito na lei.

    Quem defende que os direitos humanos se baseiam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável é a teoria jusnaturalista (direito natural), que considera tais direitos como inerentes à condição humana, independentemente de previsão legal.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.