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Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos. A aplicação das normas de direito internacional huma...


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Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.
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  • JOÃO MANOEL DE ANDRADE
    JOÃO MANOEL DE ANDRADE
    25/01/2019 • 17:07
    Um não exclui o outro. Se complementam.
  • HERON MAIA CESAR
    HERON MAIA CESAR
    21/02/2026 • 18:33
    O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados são ramos complementares do direito internacional.

    Eles não se excluem entre si:

    O DIDH protege a dignidade humana em tempos de paz e também em situações de conflito.

    O DIH (ou “direito da guerra”) regula a conduta dos conflitos armados, protegendo pessoas que não participam diretamente das hostilidades.

    O Direito dos Refugiados garante proteção às pessoas que fogem de perseguições ou conflitos.

    Em situações de conflito armado, aplica-se simultaneamente o DIH e o DIDH, cada qual com suas regras específicas.

    Portanto, a aplicação das normas de DIH e de Direito dos Refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas de direitos humanos; ao contrário, elas se somam para ampliar a proteção da pessoa humana.
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