Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado ...
Responda: Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos. A aplicação das normas de direito internacional huma...
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Por JOÃO MANOEL DE ANDRADE em 31/12/1969 21:00:00
Um não exclui o outro. Se complementam.

Por HERON MAIA CESAR em 31/12/1969 21:00:00
O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados são ramos complementares do direito internacional.
Eles não se excluem entre si:
O DIDH protege a dignidade humana em tempos de paz e também em situações de conflito.
O DIH (ou “direito da guerra”) regula a conduta dos conflitos armados, protegendo pessoas que não participam diretamente das hostilidades.
O Direito dos Refugiados garante proteção às pessoas que fogem de perseguições ou conflitos.
Em situações de conflito armado, aplica-se simultaneamente o DIH e o DIDH, cada qual com suas regras específicas.
Portanto, a aplicação das normas de DIH e de Direito dos Refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas de direitos humanos; ao contrário, elas se somam para ampliar a proteção da pessoa humana.
Eles não se excluem entre si:
O DIDH protege a dignidade humana em tempos de paz e também em situações de conflito.
O DIH (ou “direito da guerra”) regula a conduta dos conflitos armados, protegendo pessoas que não participam diretamente das hostilidades.
O Direito dos Refugiados garante proteção às pessoas que fogem de perseguições ou conflitos.
Em situações de conflito armado, aplica-se simultaneamente o DIH e o DIDH, cada qual com suas regras específicas.
Portanto, a aplicação das normas de DIH e de Direito dos Refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas de direitos humanos; ao contrário, elas se somam para ampliar a proteção da pessoa humana.
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